domingo, 14 de setembro de 2008

COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GOVERNO PARA COM A EDUCAÇÃO


A atividade do módulo 2 da interdisciplina Organização e Gestão da Educação me fez compreender como está a atual configuração do sistema de ensino no Brasil, sobretudo no que tange às políticas de organização e gestão, é fruto de uma série de mudanças que são conseqüências das alterações introduzidas, em 1988, por meio da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
As leis são fundamentais à regulamentação do sistema educacional brasileiro no que se refere às políticas, aos programas, as ações e, sobretudo, ao financiamento das diferentes etapas da Educação Básica.
A LDB regulariza em âmbito nacional, a base comum do currículo, a carga horária e presença mínima em aulas e as formas de promoção de série, cabendo aos estados, municípios e até mesmo às escolas a normatização das peculiaridades regionais e locais, curriculares e de calendário, de promoção de série e a expedição da documentação escolar de cada aluno da educação básica.
O Plano Nacional de Educação estabelece metas decenais para todos os níveis e etapas da educação, apontando para que estados e municípios criem e estabeleçam planos semelhantes, compatíveis com as metas nacionais.
A constituição de 1988, ao reconhecer o papel da sociedade civil, validando vários processos de democracia participativa, ajudou principalmente a descentralização da educação brasileira.
As duas legislações, Constituição de 1988 e LDB 1996 tiveram um papel decisivo na descentralização da educação, ao diminuírem o papel do Governo Federal, atribuindo responsabilidades aos estados e municípios, sendo que ainda possui uma forte ação indutora e distributiva de recursos. O Governo Federal não interfere na autonomia dos municípios e estados, tendo em vista que é preciso um acordo entre eles para que aconteça o que está na LDB e ficando definido, no texto constitucional promulgado em 1988, que a União, os estados e os municípios devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração.

Um comentário:

Geny disse...

Rita de Cássia visitando e analisando os seus registros no portfólio, meus parabéns! Suas reflexões, comentários e questionamentos são de suma importância na sua caminhada acadêmica. Chamou-me atenção essa colocação! “Não devemos esquecer que as escolas são peças chaves para iniciar o processos democráticos...” Penso que é necessário tentar abrir espaços junto a Gestão administrativa com a participação dos diversos seguimentos e da comunidade em geral.
Obrigada por suas valiosas contribuições.
Um grande abr@ço,
Geny Schwartz da Silva
Tutora – Seminário Integrador
PEAD/FACED/UFRGS