sábado, 1 de novembro de 2008

Novas Práticas


De acordo com os estudos do Projeto de Aprendizagem referente à Inclusão(grupo 13), vimos que devemos discutir nossas práticas pedagógicas atuais e futuras, para que possamos compreender as mudanças necessárias para construirmos uma realidade diferente, no interior das escolas. Para viabilizar uma educação verdadeiramente inclusiva, novas práticas deverão ser adotadas, como:
  • Profunda transformação nas concepções;

  • Política de formação continuada;

  • Projeto político pedagógico que viabilize uma escola inclusiva;

  • Flexibilidade curricular;

  • Avaliações diferenciadas;

  • Diminuição do númerpo de alunos por turma;

  • Atendimento diferenciado;

  • Apoio didático-pedagógico;

  • Aplicação de recursos;

  • Política educacional que efetive a construção de escolas inclusivas;

  • Trabalho conjunto entre escola, família e comunidade.

Plano Político Pedagógico e Regimento Escolar

Após realizar a leitura do texto: "REGIMENTO ESCOLAR E PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: ESPAÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PÚBLICA DEMOCRÁTICA" de Maria Beatriz Gomes e Mariângela Bairros indicado pela Interdisciplina Organização do Ensino Fundamental, compreendi que:
A construção de uma escola pública e democrática terá seu espaço garantido , a partir da formulação do Projeto Político Pedagógico(PPP) e Regimento Escolar, afinal, possuem formulação coletiva e indicam caminhos por onde passarão os diferentes segmentos da escola.
Na construção do PPP algumas normas específicas devem ser seguidas, para a conquista dos ideais democraticamente estabelecidos e em nome do direito à educação , como por exemplo, calendário escolar com 200 dias letivos, etc.
O PPP deve definir referenciais de escola desejada, papel dos diferentes segmentos escolares, conhecimento, currículo, avaliação e tantos outros aspectos que a escola considerar necessário.
PPP e Regimento Escolar possuem uma estreita ligação e uma interdependência. São importantes documentos que fazem parte da vida e da organização escolar.
No Regimento Escolar ficará materializado o PPP na forma de registro dos procedimentos, funções, atribuições e composição de cada um dos diferentes segmentos e setores da escola.
A Escola deve ser transparente no que diz respeito a toda sua funcionalidade, princípios e concepção e o Regimento Escolar cumpre este papel, na medida que torna explícita as decisões institucionais.
Deve-se orientar os diferentes segmentos escolares na busca de objetivos claros, democráticos e participativos na elaboração do PPP.
O processo de constituição do PPP e do Regimento Escolar deve ser um movimento de participação ampla de toda comunidade escolar para pensar seus princípios e diretrizes.

domingo, 26 de outubro de 2008

FUNDEB


Os estudos realizados referentes ao financiamento da educação , me levaram a conhecer com mais detalhes , o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),o mesmo, foi criado para proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da educação infantil ao final do ensino médio, inclusive aqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância. Implantado em janeiro de 2.007, este fundo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de dezembro de 2.006, convertida na Lei nº 11.494/2007, tratando-se de um fundo de natureza contábil, formado por recursos das esferas de governo estadual, municipal e federal, cuja arrecadação e distribuição de recursos são realizadas pela União e pelos Estados.
Entre 1996 e 2006 vigorou o FUNDEF cuja destinação de impostos e transferências dos Estados , Distrito Federal e Municípios era de 15% somente para o ensino fundamental, hoje temos o FUNDEB, que promove a distribuição de 20% desses recursos para toda a educação básica pública, ou seja, a educação infantil, o ensino fundamental, ensino ,médio e a educação de jovens e adultos, com garantia de financiamento até 2.021. Vale lembrar que a distribuição dos recursos se baseará no número de alunos da educação básica pública, de acordo com os dados do último Censo Escolar.
O controle da gestão financeira da educação é realizado através dos conselhos – nacional, estaduais e municipais- de acompanhamento e controle social do FUNDEB.
No município de Gravataí, cidade onde resido e trabalho, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB foi instituído pela Lei Municipal 2.670 de 22 de maio de 2.007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Estudo das Constituições

O estudo das constituições é tema relevante para refletirmos sobre a política educacional. Elas são documentos escritos para serem divulgados e incorporados à vida pública; configuram-se como instrumentos formais de prescrição de regras que contribuíram para a formação de um aparato jurídico no País. Como elementos de administração pública, definem estratégias e registram políticas. A presença ou ausência da educação nas constituições Brasileiras evidencia seu menor ou maior grau de importância ao longo da história. A presença de artigos relacionados com o tema cresceu significativamente nas constituições de 1.934, 1.937, 1.946, 1.967 e 1.988, devido ao aumento da demanda por acesso à escola. É oportuno ressaltar que em 1.934 idéias liberais aparecem no texto constitucional, em 1.937 o movimento é no sentido inverso. Já em 1946 as idéias reformistas voltam a permear as referências à educação. A constitução de 1.988 é a mais extensa de todas em matéria de educação, ela trata da educação em seus diferentes níveis e modalidades, abordando os mais diversos conteúdos, considerada uma "Constituição Cidadã" propõe a incorporação de sujeitos historicamente excluídos do direito à educação. A noção de educação como direito que começa a se materializar na constituição de 1.934 (art.149) e é reafirmada em 1.946 e 1.967, é reeditada de forma ampla em 1.988, através da afirmação de que " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".(art. 205)
Existe uma sintonia entre as expectativas mais amplas da sociedade e os conteúdos educacionais que acabam por aparecer nas constituições brasileiras, as mesmas expressam os desejos de reforma, apontando possibilidades .


Visite a Linha do Tempo do Grupo Educar, elaborada a partir de atividade proposta na Interdisciplina Organização e Gestão da Educação, que aborda algumas questões relativas as Constituições Federais de 1.934, 1.937, 1946, 1.967 e 1.988.





domingo, 12 de outubro de 2008

INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO


A Constituição Federal (1988), art.205, afirma que "A educação é direito de todos". Sendo assim, a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos, valorizar as diferenças e o potencial de todos. A educação inclusiva não se refere apenas aos deficientes físicos, mas, sim, a todas as pessoas com necessidades educacionais especiais.
As instituições de ensino têm de mudar e se organizar para atender a essa diversidade. Infelizmente, o que se vê na rede privada e pública é o despreparo profissional, a falta de estrutura física e logística para atender a essa demanda.
Para a inclusão se tornar real os currículos devem atender as necessidades especiais. Não resolve apenas o agrupamento de crianças com necessidades especiais na escola regular, se esta não atende as suas verdadeiras demandas de sociabilidade e formação educacional.
Apesar das dificuldades, existem importantes avanços. Com isso, os alunos vão sendo inseridos na educação de forma direta, participando da rotina escolar, tendo seus limites respeitados. Entre as atividades oferecidas destaca-se a grande participação e entusiasmo dos alunos especiais em práticas pedagógicas através de projetos de danças, pinturas, música, teatro, desenhos e outros, proporcionando o bem estar e a inclusão de todos.


Para entender melhor como se dá o processo de inclusão na educação acesse nosso WIKI de Projeto de Aprendizagem, referente ao assunto, clicando aqui

domingo, 28 de setembro de 2008

Plano Individual de Estudos



Para visualizar meu Plano Individual de Estudos, 2008/2, CLIQUE AQUI.

Aprendizagem na Vida Adulta


Jean Piaget nos coloca que o período das Operações Formais é quando se dá o desenvolvimento da capacidade para construir sistemas e teorias abstratas. Do pensamento concreto, sobre coisas , passa para o pensamento abstrato, "hipotético-dedutivo", isto é, o indivíduo se torna capaz de chegar a conclusões a partir de hipóteses.
Como experiência própria ,certa vez, realizando estudos em uma das interdisciplinas do PEAD, encontrei-me em situação de muita insegurança e bastante confusa nas minhas idéias em relação a um assunto proposto. Em conflito com minhas hipóteses formuladas, pedi auxílio a professora que então disse-me:
"A verdadeira mudança causa essa sensação de insegurança. É como se nos faltasse o chão. Dúvidas permanentes e certezas provisórias são o segredo da verdadeira aprendizagem. Não te preocupes logo estarás sentindo-se segura novamente". (Marlusa B., 2008)
Ao ler as palavras da professora, através do correio eletrônico, pude compreender perfeitamente como estava acontecendo comigo o processo de abstração e compreensão, enfim, de aprendizagem, e consequentemente como ela ocorre em nós adultos.
Adquirir conhecimentos, como aluna do PEAD, está sendo uma experiência marcante onde consigo perceber realmente como está ocorrendo em minha vida a objetivação, percepção de valores relativos, tolerância à frustração, socialização de respostas, aceitação de responsabilidades e cada vez mais uma maior maturidade social, emocional e intelectual.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Maturana

Ao ler artigos e textos referentes as pesquisas do chileno Humberto Maturana, chamou-me a atenção a parte que fala no amor. Para Maturana o amor é a emoção que fundamenta o social sendo que nem toda convivência é social.
Sem a aceitação do outro na convivência não há o social. Somos sobretudo animais dependentes do amor. É um fenômeno biológico cotidiano. É um fenômeno tão básico e cotidiano no humano que o negamos culturalmente para dar lugar a outras emoções. A criação de consciência de guerra pode ser um exemplo disso. Só se dá na negação do amor cedendo lugar à indiferença e ao cultivo da relação de rejeição e ódio que negam a diferença e permitem a destruição. Maturana diz que à medida que isso não se dá, a biologia do amor desfaz o inimigo.
Mas, existem relações que não estão fundadas no amor. Estas não são relações sociais.

"O amor é a emoção que constitui o domínio de condutas em que se dá a operacionalidade da aceitação do outro como legítimo outro na convivência, e é esse modo de convivência que conotamos quando falamos do social "(Maturana, 1998b, p. 23).

domingo, 14 de setembro de 2008

COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GOVERNO PARA COM A EDUCAÇÃO


A atividade do módulo 2 da interdisciplina Organização e Gestão da Educação me fez compreender como está a atual configuração do sistema de ensino no Brasil, sobretudo no que tange às políticas de organização e gestão, é fruto de uma série de mudanças que são conseqüências das alterações introduzidas, em 1988, por meio da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
As leis são fundamentais à regulamentação do sistema educacional brasileiro no que se refere às políticas, aos programas, as ações e, sobretudo, ao financiamento das diferentes etapas da Educação Básica.
A LDB regulariza em âmbito nacional, a base comum do currículo, a carga horária e presença mínima em aulas e as formas de promoção de série, cabendo aos estados, municípios e até mesmo às escolas a normatização das peculiaridades regionais e locais, curriculares e de calendário, de promoção de série e a expedição da documentação escolar de cada aluno da educação básica.
O Plano Nacional de Educação estabelece metas decenais para todos os níveis e etapas da educação, apontando para que estados e municípios criem e estabeleçam planos semelhantes, compatíveis com as metas nacionais.
A constituição de 1988, ao reconhecer o papel da sociedade civil, validando vários processos de democracia participativa, ajudou principalmente a descentralização da educação brasileira.
As duas legislações, Constituição de 1988 e LDB 1996 tiveram um papel decisivo na descentralização da educação, ao diminuírem o papel do Governo Federal, atribuindo responsabilidades aos estados e municípios, sendo que ainda possui uma forte ação indutora e distributiva de recursos. O Governo Federal não interfere na autonomia dos municípios e estados, tendo em vista que é preciso um acordo entre eles para que aconteça o que está na LDB e ficando definido, no texto constitucional promulgado em 1988, que a União, os estados e os municípios devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

ESCOLA DEMOCRÁTICA


A democratização na/da escola é um desafio que há muito vem se tentando alcançar, porém já é passada a hora de enfrentarmos este desafio com determinação, comprometimento e competência para que não seja desperdiçado um enorme tempo de lutas sem resultados. Para isso, torna-se necessária a construção de uma escola democrática, plural e com qualidade social.
Uma escola que contribua significativamente para a democratização social exige uma gestão democrática. Nesse sentido, a forma de escolha dos dirigentes, a organização dos Conselhos Escolares e de toda Comunidade Escolar para participar e fazer valer seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, são os primeiros passos para que a escola venha cumprir sua função social, contribuindo efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um país mais justo.
A gestão autoritária é uma prática que não cabe mais, pois não satisfaz as exigências de uma sociedade que se deseja igualitária e justa. A própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, prevê que a educação seja promovida e incentivada com a colaboração da sociedade e reafirma no artigo 206 a gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
O processo de uma gestão democrática exige a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar nas decisões políticas de caráter pedagógico. Assim, o Plano Nacional de Educação, coloca como objetivo principal a criação de Conselhos nas escolas de ensino básico. Tais Conselhos são formados por representantes dos seguintes segmentos: pais, alunos, professores e funcionários, incluindo a direção.
O gestor deve proporcionar, no ambiente escolar, ações que viabilizem a participação de todos, de forma compartilhada, como também garantir a formação continuada de seus profissionais, contribuindo para a qualificação da prática pedagógica. Esse gestor é quem irá fazer o sucesso do aluno. Além disso, cabe a ele, juntamente com o Conselho Escolar, elaborar planos de ação para a aplicação dos recursos financeiros e fazer uso de meios para a comunicação entre todos.
Não devemos esquecer que as escolas são peças chaves para iniciar processos democráticos, começando no âmbito de suas relações internas, no trabalho educativo e logicamente na qualidade da gestão que possibilita este trabalho.