A Educação Especial, como modalidade da Educação Escolar, organiza-se de modo a considerar uma aproximação sucessiva dos pressupostos e da prática pedagógica social da educação inclusiva, a fim de cumprir os seguintes dispositivos legais e políticos filosóficos.
A Educação Especial- modalidade da Educação Escolar- é expressada pela primeira vez na LDB 4.024/61, cujo conteúdo do texto legal aponta que a educação das pessoas com deficiência deve enquadrar-se no sistema geral de educação. Já na LDB 5.692/71 fica expresso o tratamento especial para alunos com deficiência física, mental e os superdotados.
A atual LDB 9.394/96, no seu texto ( Capítulo V- Da Educação Especial) expressa que a educação das pessoas com deficiência, preferencialmente se dará na rede regular de ensino. As discussões da Educação Especial, além de contemplar o modo de sua oferta, escola regular/escola especial, deverão aprufundar e redimensionar o trabalho realizado com as pessoas com deficiência, superando uma prática centrada na abordagem clínica e assistencial.
Legislações:
Da Constituição Federativa do Brasil/ 1988:
Artigo 208 - III Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
Artigo 54 - è dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A Declaração de Salamanca - Sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial - Conferência Mundial de Educação Especial/ Salamanca- Espanha junho de 1994, trata no seu texto sobre a Educação para Todos.
Parecer 441/2002 - Comissão Especial de Educação Especial.
Parâmetros para a oferta da educação especial no sistema Estadual de Ensino. "As Diretrizes Nacionais para a educação especial coerentes com o momento histórico e embebidas desse debate elegem a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na escola regular, como o caminho preferencial, admitindo formas alternativas de atendimento apenas quando essa inserção preferencial não for possível total ou parcialmente".
Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de fevereiro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
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